Os estudantes internacionais brasileiros podem candidatar-se a todos os cursos lecionados no Politécnico do Porto.
O ingresso de estudantes internacionais nos cursos de Licenciatura efetua-se através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
O ingresso de estudantes internacionais nos cursos de Mestrado efetua-se através do Concurso de Acesso a Mestrado.
O ingresso de estudantes internacionais nos cursos de Pós-Graduação efetua-se através do Concurso de Acesso a Pós-Graduação.
O ingresso de estudantes internacionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais efetua-se através do Concurso de Acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.
1. Possuir diploma de Ensino Médio brasileiro ou diploma de Ensino Secundário português.
2. Ter condições específicas de acesso ao curso a que me candidato, evidenciadas por uma das seguintes condições:
• ENEM (com classificação superior a 475 em cada área de conhecimento);
• Provas de Ingresso em Portugal (com classificação superior a 9,5 em cada prova);
Nota importante: A partir de 2022 (inclusive), as provas de ingresso e os exames realizados no país de origem, são válidos no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes.
3. Ter ingressado no Ensino Superior brasileiro reunindo as condições indicadas no ponto anterior, no ano de ingresso.
1. Possuir uma graduação nacional ou estrangeira.
1. Possuir diploma de Ensino Médio brasileiro ou diploma de Ensino Secundário português.
A candidatura aos cursos de Música e de Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE) está sujeita à obtenção do resultado de “Apto” nas provas específicas de acesso, realizadas no ano da candidatura.
Caso não seja titular da qualificação académica exigida para o curso em que pretende ingressar poderá realizar em Portugal os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para o respetivo curso. As inscrições são realizadas numa escola secundária e ocorrem entre os meses de fevereiro e março. A realização dos exames tem lugar nos meses de junho e julho.
Para a inscrição deverá ser portador de certificado de conclusão do ensino médio, devidamente autenticado pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal no Brasil.
Do documento deverá constar a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação.
Mais informações relativas a provas de ingresso em DGES.
Sim. O estatuto de estudante internacional é regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantém-se até ao final do ciclo de estudos em que ingressou ou para que transite, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhe venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres.
Caso venha a obter a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, deverá pedir para deixar de ser estudante internacional, o que acontecerá no ano letivo subsequente.
Em Portugal, a taxa de frequência ou anuidade designa-se "propina".
O valor pode ser consultado em Propinas.
Os estudantes internacionais brasileiros que ingressem em graduações têm uma redução do valor da taxa por serem oriundos de país da CPLP. A percentagem da redução é fixada anualmente pelo Conselho Geral do P.PORTO e pode ser consultada em Propinas.
Os estudantes internacionais poderão beneficiar exclusivamente da ação social indireta (refeitórios, alojamento - se houver vaga, consultas de psicologia e outros serviços).
Mais informação em
Serviços de Acção Social.
O ingresso em alguns cursos de graduação está dependente da satisfação de pré-requisitos.
Mais informação em Pré-requisitos.
É estudante internacional se não tiver nacionalidade portuguesa ou nacionalidade de outro país da União Europeia.
Não é estudante internacional se:
- For cidadão de um Estado membro da União Europeia.
- For familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade.
- Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior (o tempo de residência com autorização de residência para estudos não releva);
- For beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres.
Caso tenha alguma dúvida contacte-nos através do email candidaturas@ipp.pt