No âmbito das suas atribuições, a Ação Social do Politécnico do Porto promove o acolhimento dos estudantes que prosseguem os seus estudos no seio da estrutura do P.PORTO. A atribuição de alojamento numa das residências destina-se a estudantes que, pelas suas condições socioeconómicas, pela distância ou pela dificuldade de transporte, não possam residir com o agregado familiar durante o ano letivo e necessitem, por isso, de alojamento adequado e com as condições necessárias para a prossecução dos seus estudos da melhor forma possível.
Garantir alojamento apto a satisfazer todas as necessidades dos estudantes, permitindo-lhes usufruir de um espaço de habitação com todas as condições de habitabilidade, conforto, comodidade higiénico-sanitárias, assim como todas as condições que lhes permitam estudar e promover o convívio social e a partilha entre todos os pares, é hoje um requisito imprescindível paras as instituições de ensino superior.
No cumprimento da sua missão fundamental, trata-se de garantir a todos o acesso às condições fundamentais para a prossecução de estudos de acordo com todas as necessidades.
O Politécnico do Porto tem desenvolvido um processo de melhoria contínua e qualificação dos espaços de alojamento existentes, aperfeiçoando os equipamentos disponíveis, conforto e funcionalidade, de modo a facilitar o quotidiano dos estudantes e contribuir para o seu desenvolvimento e integração na comunidade académica. O alojamento dos SAS do P.PORTO procura conciliar a liberdade que os residentes usufruem com a responsabilidade resultante da integração na comunidade da residência, assinalando a uma etapa fundamental na vida de todos os residente e instigando-os a partilhar responsabilidades e bons exemplos.
Os Serviços de Ação Social dispõem, atualmente, de seis residências de estudantes, quatro no Campus 1 e duas no Campus 2. A capacidade de acomodação ultrapassa os 300 estudantes. A utilização das residências depende da candidatura a apresentar nos termos e nos prazos estabelecidos pela Ação Social a cada ano. A candidatura é válida por um ano letivo e é atribuída consoante um conjunto de prioridades.
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