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CTESP - LABORATÓRIOS DE QUÍMICA E BIOQUÍMICA

Considerando a integração no mercado de trabalho dos Técnicos Superiores Profissionais Auxiliares de Química e Bioquímica, e com a auscultação prévia realizada a empresas, grupos empresariais e ...

Considerando a integração no mercado de trabalho dos Técnicos Superiores Profissionais Auxiliares de Química e Bioquímica, e com a auscultação prévia realizada a empresas, grupos empresariais e associações que desenvolvem a sua atividade na área para que forma o curso proposto, foi percetível a pertinência da formação proposta, assim como a abertura para acolher os nossos estudantes, em contexto de estágio curricular, em ambiente profissionalizante.

Para além destes fatores, é dada a possibilidade de progressão de estudos, com acesso, através de concurso especial, à licenciatura em Biotecnologia Medicinal. Considerando a percentagem de procura desta licenciatura, relativamente às vagas disponíveis anualmente, consideramos que haverá interesse em ingressar no CTeSP apresentado, sendo também uma forma de possibilitar a progressão de estudos para o nível de licenciado e superior.

Pretende-se que os estudantes adquiram formação na área da Química e Bioquímica, com a aquisição de competências gerais e científicas, assim como técnicas e profissionalizantes na área de formação.

Pretende-se que esta formação: 

Confira capacidade de compreensão, com conhecimento de base para o desenvolvimento de atividade profissional, em contexto de laboratório Químico e/ou Bioquímico; 

Capacite para a aplicação e compreensão, em contexto profissional, de conhecimentos adquiridos; 

Permita a comunicação com os pares e supervisores, com a análise e interpretação de resultados; 

Habilite para a progressão de estudos, com alguma autonomia, para o 1º ciclo em Biotecnologia Medicinal.

 

Diurno
421 Biologia e bioquímica
Número: R/Cr 30/2019 de 18-05-2019
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 7532/2019
Data:
23/08/2019
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS 1º Semestre 5.0
BIOQUÍMICA I 1º Semestre 6.0
INTRODUÇÃO À QUÍMICA 1º Semestre 7.0
MATEMÁTICA I 1º Semestre 5.0
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE QUÍMICA 1º Semestre 7.0
BIOQUÍMICA II 2º Semestre 7.0
MATEMÁTICA II 2º Semestre 5.0
QUÍMICA ANALÍTICA 2º Semestre 6.0
QUÍMICA ORGÂNICA 2º Semestre 5.0
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICA I 2º Semestre 7.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
BIOQUÍMICA INORGÂNICA 1º Semestre 6.0
COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS (SOFT SKILLS) 1º Semestre 5.0
LABORATÓRIO DE ANÁLISE QUÍMICA E BIOQUÍMICA 1º Semestre 6.0
MÉTODOS INSTRUMENTAIS DE ANÁLISE QUÍMICA E BIOQUÍMICA 1º Semestre 6.0
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICA II 1º Semestre 7.0
ESTÁGIO 2º Semestre 30.0
  • Laboratórios de instituições de ensino secundário e superior
  • Laboratórios de Química e Bioquímica de monitorização ambiental
  • Laboratórios de Química e Bioquímica de controlo alimentar e controlo de qualidade
  • Laboratórios de ciências forenses
  • Indústria alimentar
  • Indústria química
  • Laboratórios de Química e Bioquímica da indústria farmacêutica e de cosméticos
  • Empresas de equipamento especializado.  

Nos termos do artigo 40º - F do Decreto-Lei nº 74/2006, republicado pelos Decretos-Lei nº 63/2016 de 13 de setembro e nº 65/2018 de 16 de agosto, e do artigo 13º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Porto, publicado pelo Despacho nº 8633/2017 de 29 de setembro de 2017, o Coordenador da Área Técnico-Científica das Ciências Químicas e das Biomoléculas (a ATC da Escola Superior de Saúde proponente deste Curso) estabelece que estão em condições de ingressar no Curso Técnico Superior Profissional Auxiliar de Química e Bioquímica, da Escola Superior de Saúde do Porto os candidatos que satisfaçam as condições a seguir estabelecidas: 1. Se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1.1. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que comprovem ter tido aproveitamento em pelo menos uma das unidades curriculares de: Matemática A; Biologia e Geologia; Física e Química; 1.2. Aqueles que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº. 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual; 1.3. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

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