Com o constante desenvolvimento da tecnologia aplicada à Saúde e o exponencial envelhecimento da população portuguesa, com a consequente degradação da capacidade auditiva, verifica-se no mercado de trabalho a necessidade de profissionais com formação adequada, com a finalidade de apoio laboratorial em reabilitação auditiva, especificamente: elaboração de moldes, montagem e reparação de próteses auditivas, destinadas a compensar problemas de audição de acordo com aconselhamento por parte do Audiologista, respeitando as normas europeias e internacionais em vigor. Será de referir, que existem formações em países como os Estados Unidas da América e o Canadá, de profissionais com perfis semelhantes.
Para além destes fatores, é dada a possibilidade de progressão de estudos, com acesso, através de contingente especial, à licenciatura em Audiologia. Considerando que esta licenciatura apresenta elevados níveis de empregabilidade, poderá ser interessante o ingresso no CTeSP apresentado, sendo também uma forma de possibilitar a progressão de estudos para o nível de licenciado e superior.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
ACÚSTICA, ELETRÓNICA E PROCESSAMENTO DE SINAL I | 1º Semestre | 3.0 |
ÉTICA EM SAÚDE | 1º Semestre | 3.0 |
NOÇÕES BÁSICAS DO SISTEMA AUDITIVO | 1º Semestre | 4.0 |
PATOLOGIA OTOLÓGICA | 1º Semestre | 2.0 |
PRÓTESES AUDITIVAS I | 1º Semestre | 10.0 |
PSICOSSOCIOLOGIA | 1º Semestre | 4.0 |
ACÚSTICA, ELETRÓNICA E PROCESSAMENTO DE SINAL II | 2º Semestre | 10.0 |
DEFICIÊNCIA AUDITIVA | 2º Semestre | 6.0 |
ESTATÍSTICA | 2º Semestre | 5.0 |
INTRODUÇÃO À LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA | 2º Semestre | 4.0 |
PRÓTESES AUDITIVAS II | 2º Semestre | 9.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL | 1º Semestre | 4.0 |
MARKETING E GESTÃO DE STOCKS | 1º Semestre | 4.0 |
MOLDES AURICULARES | 1º Semestre | 9.0 |
MONOGRAFIA | 1º Semestre | 8.0 |
PROCEDIMENTOS EM ELETROACÚSTICA | 1º Semestre | 5.0 |
ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
Nos termos do artigo 40º - F do Decreto-Lei nº 74/2006, republicado pelos Decretos-Lei nº 63/2016 de 13 de setembro e nº 65/2018 de 16 de agosto, e do artigo 13º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Porto, publicado pelo Despacho nº 8633/2017 de 29 de setembro de 2017, o Coordenador da Área Técnico-Científica de Audiologia (a ATC da Escola Superior de Saúde proponente deste Curso) estabelece que estão em condições de ingressar no Curso Técnico Superior Profissional de Práticas Laboratoriais em Próteses Auditivas da Escola Superior de Saúde do Porto os candidatos que satisfaçam as condições a seguir estabelecidas: 1. Se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1.1. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que comprovem ter tido aproveitamento em pelo menos uma das unidades curriculares de: Matemática A; Biologia e Geologia; Física e Química; Informáticas 1.2. Aqueles que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº. 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual; 1.3. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.