O Curso Técnico Superior Profissional em Operações Hoteleiras visa conferir qualificação superior profissional preparando os alunos para planear , gerir e coordenar o departamento de alojamento, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de ocupação do alojamento, gerir e executar operações de produção e serviço do departamento de comidas e bebidas e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes..
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Introdução ao Turismo, Hotelaria e Restauração | 1º Semestre | 3.0 |
Regras e Protocolo Empresarial | 1º Semestre | 3.0 |
Higiene e Segurança Alimentar | 2º Semestre | 3.0 |
Tecnologias de Informação Aplicadas à Hotelaria | 2º Semestre | 4.0 |
Gestão de Alimentos e Bebidas | Anual | 7.0 |
Gestão de Operações de Alojamento | Anual | 8.0 |
Gestão e Organização do Serviço de Andares | Anual | 6.0 |
Língua Francesa Aplicada | Anual | 5.0 |
Língua Inglesa Aplicada | Anual | 7.0 |
Métodos Quantitativos | Anual | 4.0 |
Práticas de Cozinha e Restaurante | Anual | 10.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Contabilidade Aplicada | 1º Semestre | 5.0 |
Empreendedorismo | 1º Semestre | 4.0 |
Gestão Comercial e Revenue Management | 1º Semestre | 5.0 |
Gestão de Recursos Humanos | 1º Semestre | 4.0 |
Legislação Hoteleira | 1º Semestre | 3.0 |
Língua Espanhola Aplicada | 1º Semestre | 4.0 |
Marketing e Vendas em Hotelaria | 1º Semestre | 5.0 |
Estágio | 2º Semestre | 30.0 |
- Recepcionista
- Chefe de recepção
- Diretor de alojamento
- Governante geral
- Governante de andares
- Empregado (a) de andares
- Empregado (a) de lavandaria/rouparia
Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais: Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-lei n.º 64/2006, de 21 de março; Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.