Considerando a integração no mercado de trabalho dos Técnicos Superiores Profissionais Auxiliares de Química e Bioquímica, e com a auscultação prévia realizada a empresas, grupos empresariais e associações que desenvolvem a sua atividade na área para que forma o curso proposto, foi percetível a pertinência da formação proposta, assim como a abertura para acolher os nossos estudantes, em contexto de estágio curricular, em ambiente profissionalizante.
Para além destes fatores, é dada a possibilidade de progressão de estudos, com acesso, através de concurso especial, à licenciatura em Biotecnologia Medicinal. Considerando a percentagem de procura desta licenciatura, relativamente às vagas disponíveis anualmente, consideramos que haverá interesse em ingressar no CTeSP apresentado, sendo também uma forma de possibilitar a progressão de estudos para o nível de licenciado e superior.
Pretende-se que os estudantes adquiram formação na área da Química e Bioquímica, com a aquisição de competências gerais e científicas, assim como técnicas e profissionalizantes na área de formação.
Pretende-se que esta formação:
Confira capacidade de compreensão, com conhecimento de base para o desenvolvimento de atividade profissional, em contexto de laboratório Químico e/ou Bioquímico;
Capacite para a aplicação e compreensão, em contexto profissional, de conhecimentos adquiridos;
Permita a comunicação com os pares e supervisores, com a análise e interpretação de resultados;
Habilite para a progressão de estudos, com alguma autonomia, para o 1º ciclo em Biotecnologia Medicinal.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS | 1º Semestre | 5.0 |
BIOQUÍMICA I | 1º Semestre | 6.0 |
INTRODUÇÃO À QUÍMICA | 1º Semestre | 7.0 |
MATEMÁTICA I | 1º Semestre | 5.0 |
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE QUÍMICA | 1º Semestre | 7.0 |
BIOQUÍMICA II | 2º Semestre | 7.0 |
MATEMÁTICA II | 2º Semestre | 5.0 |
QUÍMICA ANALÍTICA | 2º Semestre | 6.0 |
QUÍMICA ORGÂNICA | 2º Semestre | 5.0 |
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICA I | 2º Semestre | 7.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
BIOQUÍMICA INORGÂNICA | 1º Semestre | 6.0 |
COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS (SOFT SKILLS) | 1º Semestre | 5.0 |
LABORATÓRIO DE ANÁLISE QUÍMICA E BIOQUÍMICA | 1º Semestre | 6.0 |
MÉTODOS INSTRUMENTAIS DE ANÁLISE QUÍMICA E BIOQUÍMICA | 1º Semestre | 6.0 |
TÉCNICAS LABORATORIAIS DE BIOQUÍMICA II | 1º Semestre | 7.0 |
ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
- Laboratórios de instituições de ensino secundário e superior
- Laboratórios de Química e Bioquímica de monitorização ambiental
- Laboratórios de Química e Bioquímica de controlo alimentar e controlo de qualidade
- Laboratórios de ciências forenses
- Indústria alimentar
- Indústria química
- Laboratórios de Química e Bioquímica da indústria farmacêutica e de cosméticos
- Empresas de equipamento especializado.
Nos termos do artigo 40º - F do Decreto-Lei nº 74/2006, republicado pelos Decretos-Lei nº 63/2016 de 13 de setembro e nº 65/2018 de 16 de agosto, e do artigo 13º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Porto, publicado pelo Despacho nº 8633/2017 de 29 de setembro de 2017, o Coordenador da Área Técnico-Científica das Ciências Químicas e das Biomoléculas (a ATC da Escola Superior de Saúde proponente deste Curso) estabelece que estão em condições de ingressar no Curso Técnico Superior Profissional Auxiliar de Química e Bioquímica, da Escola Superior de Saúde do Porto os candidatos que satisfaçam as condições a seguir estabelecidas: 1. Se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1.1. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que comprovem ter tido aproveitamento em pelo menos uma das unidades curriculares de: Matemática A; Biologia e Geologia; Física e Química; 1.2. Aqueles que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº. 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual; 1.3. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.