De acordo com a European Union of Swimming Pool and Spa Associations (EUSA), este setor é um dos poucos em franco crescimento, garantindo emprego a milhares de pessoas. Na Europa existem cerca de dois milhões e meio de piscinas privadas e centenas de milhar de piscinas públicas e centros de SPA instalados em cidades, centros de lazer e hotéis (EUSA). Em Portugal este padrão é similar. De facto, é amplamente reconhecido que utilização de piscinas para atividades desportivas e de lazer está associada a enormes benefícios para a saúde e bem estar. No entanto, estes benefícios devem ser ponderados com os possíveis impactos adversos para a saúde dos utilizadores e profissionais, bem como para o ambiente, caso não estejam definidas estratégias de gestão, monitorização, controlo e prevenção. As piscinas de utilização pública e semi-pública, com exceção das incluídas em recintos com diversões aquáticas, das destinadas à hidroterapia e das inseridas em empreendimentos turísticos não são objeto de regulamentação nacional, podendo condicionar diferentes condutas. Além disso, o crescimento exponencial deste setor tem desencadeado novos desafios, como o uso de novos métodos, tecnologia e produtos de tratamento da água e até novos conceitos (piscinas biológicas e tanques de crioterapia). O CTeSP em Qualidade Ambiental em Piscinas visa assim a qualificação de profissionais para planear, implementar e supervisionar de forma harmonizada as práticas mais adequadas de manutenção das condições estruturais e higio-sanitárias de piscinas, requisitos de renovação, tratamento e gestão sustentável da água recorrendo ao uso de tecnologia, bem como a operacionalização dos programas internos de monitorização da qualidade da água, ar e atividades de segurança e saúde ocupacional, contribuindo no seu conjunto para uma gestão sustentável e integrada da qualidade ambiental no setor, na perspetiva da proteção do ambiente e da saúde pública (binómio Ambiente ?Saúde).
Atividades Principais
a) Planear, implementar e supervisionar as práticas mais adequadas de manutenção das condições estruturais e higio-sanitárias associadas às instalações das piscinas, para a prevenção e gestão de riscos para a saúde pública e ocupacional e a proteção do ambiente;
b) Planear e coordenar a área técnica da manutenção de piscinas aplicando os princípios, técnicas e soluções mais adequadas, ecológicas e ajustadas às atividades desportivas, de saúde, lazer e bem-estar desenvolvidas no sentido de assegurar a correta e eficiente manutenção da renovação, tratamento e qualidade da água e do ar, da gestão de resíduos e da prevenção de desperdícios;
c) Operacionalizar, analisar e gerir a nível interno os programas de controlo e monitorização da qualidade da água, ar e atividades de segurança e saúde ocupacional em harmonia com as orientações emanadas pelas autoridades competentes;
d) Gerir os consumos de forma eficiente e sustentável, no sentido de assegurar as condições ótimas para o rendimento das atividades desenvolvidas, bem como o cumprimento dos parâmetros estabelecidos em termos de legislação, referenciais normativos e orientações para o setor das piscinas.
Tendo em vista o prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico, de acordo com o perfil de competências e em articulação com o plano de estudos designado para o Curso Técnico Superior de Qualidade Ambiental em Piscinas, os estudantes que concluam este curso de formação profissional e que reúnam condições de ingresso têm prioridade na ocupação de vagas da Licenciatura em Saúde Ambiental ministrada na Escola Superior de Saúde do Porto, Instituto Politécnico do Porto (ESS | P.Porto).
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
ANÁLISE E TRATAMENTO DE DADOS | 1º Semestre | 5.0 |
ATIVIDADES DE SAÚDE, LAZER E DESPORTO EM PISCINAS | 1º Semestre | 6.0 |
BIOLOGIA E QUÍMICA | 1º Semestre | 6.0 |
REFERENCIAIS NORMATIVOS E LEGISLAÇÃO | 1º Semestre | 6.0 |
SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE AMBIENTAL I | 1º Semestre | 7.0 |
CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E HIGIO-SANITÁRIAS DE PISCINAS | 2º Semestre | 6.0 |
MONITORIZAÇÃO E CONTROLO DA QUALIDADE DA ÁGUA | 2º Semestre | 7.0 |
SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUAS EM PISCINAS | 2º Semestre | 6.0 |
SOCORRISMO E EMERGÊNCIA EM PISCINAS | 2º Semestre | 4.0 |
SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE AMBIENTAL II | 2º Semestre | 7.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
GESTÃO DE RESÍDUOS | 1º Semestre | 4.0 |
GESTÃO SUSTENTÁVEL DA QUALIDADE DA ÁGUA | 1º Semestre | 7.0 |
GESTÃO SUSTENTÁVEL DA QUALIDADE DO AR | 1º Semestre | 5.0 |
GESTÃO SUSTENTÁVEL DE CONSUMOS E MANUTENÇÃO DE PISCINAS | 1º Semestre | 7.0 |
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL | 1º Semestre | 7.0 |
ESTÁGIO | 2º Semestre | 30.0 |
- Empresas de conceção, reabilitação e manutenção de piscinas
- Empresas de gestão de piscinas públicas (e.g., municipais, pertencentes a corporações, entre outras entidades)
- Estâncias termais e SPAS
- Piscinas de centros desportivos
- Piscinas de clubes de saúde, lazer e bem estar
- Piscinas de instituições de ensino
- Piscinas de centros hospitalares/unidades de reabilitação física e terapêutica
- Piscinas de unidades hoteleiras
- Recintos de diversões aquáticas.
Nos termos do artigo 40º - F do Decreto-Lei nº 74/2006, republicado pelos Decretos-Lei nº 63/2016 de 13 de setembro e nº 65/2018 de 16 de agosto, e do artigo 13º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico do Porto, publicado pelo Despacho nº 8633/2017 de 29 de setembro de 2017, o Coordenador da Área Técnico-Científica de Saúde Ambiental (a ATC da Escola Superior de Saúde proponente deste Curso) estabelece que estão em condições de ingressar no Curso Técnico Superior Profissional de Qualidade Ambiental em Piscinas da Escola Superior de Saúde do Porto os candidatos que satisfaçam as condições a seguir estabelecidas: 1. Se encontrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1.1. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, que comprovem ter tido aproveitamento em pelo menos uma das unidades curriculares de: Biologia e Geologia; Física e Química; Matemática; 1.2. Aqueles que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº. 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual; 1.3. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.