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Curso Técnico Superior Profissional em Gestão Integrada de Sistemas

O técnico superior profissional de gestão integrada de sistemas é um profissional de gestão que tem como principais funções planear, gerir e colaborar na implementação de sistemas de gestão da ...

O técnico superior profissional de gestão integrada de sistemas é um profissional de gestão que tem como principais funções planear, gerir e colaborar na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no trabalho nas organizações e elaborar análises económica e financeira dos projetos empresariais com vista à sua melhoria contínua, contribuindo assim para a eficiência e competitividade das organizações, através da sua visão global e integrada de todas as áreas empresariais.

Assim, este profissional irá desenvolver as seguintes principais atividades:

1) Articular estratégias que conduzam a uma maior eficiência, eficácia e competitividade da organização;

2) Colaborar na definição de políticas e ações de gestão e de objetivos empresariais, e na identificação dos processos e recursos essenciais à sua implementação e manutenção;

3) Colaborar na definição de estratégias inovadoras e diferenciadoras, integrando as áreas da qualidade, ambiente e segurança na gestão empresarial;

4) Colaborar com a organização na fabricação de produtos e/ou prestação de serviços com elevado padrão de qualidade, com o menor impacte ambiental possível ao longo de todo o seu ciclo de vida, com a máxima proteção da segurança e saúde de todos os envolvidos, desde os fornecedores ou prestadores de serviço, até aos colaboradores e utilizadores finais;

5) Formalizar e implementar um sistema de gestão empresarial, incluindo as áreas da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais normativos NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001 e NP EN ISO 45001;

6) Colaborar na gestão de equipas, na sua formação e sensibilização e na promoção da eficácia dos sistemas de informação e comunicação, interna e externa;

7) Apoiar a gestão no controlo de toda a informação documentada, na análise de indicadores, na monitorização de todo o sistema de gestão empresarial e dos processos de negócio, bem como na sua revisão e melhoria contínua;

8) Elaborar e coordenar o programa de auditorias da organização, realizar auditorias internas nas áreas da gestão da qualidade, ambiente e segurança e acompanhar as entidades externas no processo de certificação.

 

Diurno
345 Gestão e administração
Número: R/Cr204.2/2015
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 9309/2023
Data:
11/09/2023
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Aspetos Ambientais 1º Semestre 5.0
Higiene no Trabalho I 1º Semestre 6.0
Legislação Ambiental e do Trabalho 1º Semestre 4.0
Língua Portuguesa 1º Semestre 4.0
Principios e Ferramentas de Gestão das Empresas 1º Semestre 6.0
Sistema de Gestão da Qualidade 1º Semestre 5.0
Higiene no Trabalho II 2º Semestre 6.0
Princípios de Contabilidade e Análise Financeira 2º Semestre 6.0
Psicossociologia das Organizações 2º Semestre 4.0
Sistema de Gestão Ambiental 2º Semestre 4.5
Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho 2º Semestre 4.5
Técnicas de Informação e Comunicação 2º Semestre 5.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
Auditorias a Sistemas de Gestão 1º Semestre 3.5
Avaliação e Controlo de Riscos 1º Semestre 6.0
Estatística e Fiabilidade 1º Semestre 5.0
Gestão da Distribuição e Logística 1º Semestre 6.0
Inovação e Empreendedorismo 1º Semestre 4.5
Segurança no Trabalho 1º Semestre 5.0
Estágio 2º Semestre 30.0
  • Gestor de Sistemas de Gestão da Qualidade, do Ambiente e da Segurança e Saúde no Trabalho em entidades públicas e privadas
  • Colaborador de departamento da Qualidade em entidades públicas e privadas
  • Técnico de Ambiente em entidades públicas e privadas
  • Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho (não certificado) em empresas prestadoras de serviços, empresas de construção civil, indústrias ou outras entidades
  • Auditor interno de Sistemas de Gestão, quer se encontrem ou não integrados.

Podem-se candidatar os seguintes grupos: Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa; Titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET), de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP) ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.

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