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LICENCIATURA EM ORTÓPTICA

Licenciatura em Ortóptica confere qualificação para o exercício profissional independente e autónomo, cujo conteúdo funcional, regulado pelos D.L. nº 564/99 de 21/12; nº. 261/93 de 24/07 e nº. 320/99 ...

Licenciatura em Ortóptica confere qualificação para o exercício profissional independente e autónomo, cujo conteúdo funcional, regulado pelos D.L. nº 564/99 de 21/12; nº. 261/93 de 24/07 e nº. 320/99 de 11/08; e o Despacho n.º 3207/2012 de 03/12 ? concede competências para atuar ?em conformidade com a indicação clinica, pré-diagnóstico e processo de investigação ou identificação, cabendo-lhe conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da respetiva profissão, com objetivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção (DL nº 564/99 de 21/12, ponto 2 do art.3). Os objetivos definidos para o ciclo de estudos são regulados pela Portaria n.º 782/2009, de 23/07.

As áreas de desempenho do ortoptista são vastas, destacando-se: exames de exploração anátomo-fisiológica das diferentes estruturas oculares, com vista à avaliação da função visual e da condução nervosa do estímulo visual; execução, interpretação e implementação de múltiplas técnicas, não só de diagnóstico mas também na vertente terapêutica, quer no âmbito da visão binocular quer na reabilitação do indivíduo deficiente visual, abrangendo todas faixas etárias (desde a pediátrica à idosa).

 

 

Diurno
Acreditado por: 6 ano(s) em
31/07/2021

Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/ortoptica-1

725 Tecnologias de diagnóstico e terapêutica
Número: R/A-Cr50/2015/AL01
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 2273/2024
Data:
01/03/2024
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