O Mestrado Profissionalizante em Controlo de Gestão e Finanças visa assegurar a obtenção pelo aluno de uma especialização de natureza
profissional na área do Controlo de Gestão e de Finanças, numa perspetiva de desenvolvimento de competências técnicas para
aplicação prática.
Mestrado com 1 duração de 1 ano letivo - 1º semestre: aulas; 2º semestre: desenvolvimento de projeto de investigação numa empresa ou entidade pública com apresentação e defesa pública do respetivo relatório de projeto.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS | 1º Semestre | 3.0 |
BUSINESS INTELLIGENCE AND ANALYTICS | 1º Semestre | 3.0 |
FINANÇAS EMPRESARIAIS | 1º Semestre | 3.0 |
GESTÃO DO RISCO E CONTROLO INTERNO | 1º Semestre | 3.0 |
GESTÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL | 1º Semestre | 3.0 |
INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO | 1º Semestre | 3.0 |
PLANEAMENTO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | 1º Semestre | 3.0 |
RELATO, SUSTENTABILIDADE E DESEMPENHO | 1º Semestre | 3.0 |
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DE PERFORMANCE E INCENTIVOS | 1º Semestre | 3.0 |
SISTEMAS DE CONTROLO DE GESTÃO | 1º Semestre | 3.0 |
PROJETO | 2º Semestre | 30.0 |
Podem candidatar-se ao Mestrado Profissionalizante em Controlo de Gestão e Finanças candidatos com experiência profissional comprovada mínima de 5 anos, preferencialmente profissionais, executivos, quadros e dirigentes (com formação base incluindo conhecimentos de controlo de gestão, finanças ou áreas afins) que pretendam estruturar conhecimentos e aplica-los, transversalmente em finanças e controlo de gestão. Os candidatos devem ser ainda : a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, ou; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, ou; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que leciona o curso a que o estudante se candidata, ou; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que leciona o curso a que o estudante se candidata.