Este mestrado situa-se na confluência das áreas dos Sistemas de Informação e da Gestão. A formação técnica especializada nestas áreas científicas no contexto do Negócio Eletrónico é ainda complementada com a formação em outras áreas científicas, tais como o Direito e as Línguas e Culturas. O mestrado em Negócio Eletrónico pretende formar profissionais capazes de utilizar os Sistemas de Informação para desenvolverem um ambiente de negócio que integre a dimensão on-line de uma forma diferenciada e competitiva e ainda adequada a diversas realidades.
Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/negocio-eletronico
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
CRIAÇÃO DE CONTEÚDOS PARA A WEB | 1º Semestre | 6.0 |
INOVAÇÃO EM COMÉRCIO ELETRÓNICO E LEAN STARTUP | 1º Semestre | 6.0 |
INTRODUÇÃO À PROGRAMAÇÃO WEB | 1º Semestre | 6.0 |
INTRODUÇÃO AO COMÉRCIO ELETRÓNICO | 1º Semestre | 6.0 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO PARA O NEGÓCIO ELETRÓNICO | 1º Semestre | 6.0 |
DIREITO DO NEGÓCIO ELETRÓNICO | 2º Semestre | 6.0 |
LOGÍSTICA DO NEGÓCIO ELETRÓNICO | 2º Semestre | 6.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO E COMUNICAÇÃO CIENTÍFICA | 2º Semestre | 6.0 |
SEMINÁRIOS | 2º Semestre | 6.0 |
SISTEMAS DE GESTÃO DE CONTEÚDO WEB E O COMÉRCIO ELETRÓNICO | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
GESTÃO DE PROJETOS DE NEGÓCIO ELETRÓNICO | 1º Semestre | 6.0 |
PUBLICIDADE ONLINE | 1º Semestre | 6.0 |
DISSERTAÇÃO (opcional) | Anual | 48.0 |
DISSERTAÇÃO (opcional) | Anual | 48.0 |
ESTÁGIO (opcional) | Anual | 48.0 |
ESTÁGIO (opcional) | Anual | 48.0 |
PROJECTO (opcional) | Anual | 48.0 |
PROJETO (opcional) | Anual | 48.0 |
- Esta formação irá produzir profissionais do negócio eletrónico e gestores empreendedores e inovadores capazes de aplicar com profundidade a economia da informação nas suas práticas do dia-a-dia. Isso é possível pela integração na formação de uma forte colaboração das áreas de Sistemas de Informação e Gestão. Os profissionais detentores do grau de mestre em Negócio Eletrónico poderão atuar enquanto profissionais de uma organização que possua ou tencione possuir um canal de negócio eletrónico, consultores individuais na área do negócio eletrónico ou promotores do seu próprio negócio. Estes profissionais estarão aptos a atuar como agentes da inovação nas organizações desenvolvendo novas abordagens de mercado, criando novos canais de venda de produtos ou serviços. No final do ciclo de estudos, o Mestre em Negócio Eletrónico deve ser capaz de saber: - Aplicar conceitos de cadeia de valor e cadeia de fornecimento nas organizações associados ao Negócio Eletrónico
- - Implementar os conceitos associados ao Negócio Eletrónico
- - Discutir as condições necessárias para a realização do Negócio Eletrónico e o seu impacto na atividade das organizações
- - Demonstrar a importância dos Sistemas de Informação no desenvolvimento do Negócio Eletrónico. - Apresentar os desafios e perspetivas futuras que se colocam ao Negócio Eletrónico para as organizações, por forma a promover a sua proatividade.
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo conducente ao grau de mestre os candidatos com as seguintes habilitações (art.º 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março): Titular de um grau de licenciado (180 ECTS) ou equivalente legal; Titular de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º. Ciclo de Estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo e com o número necessário de créditos para o efeito; Titular de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Possuidor de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Titular de um grau de Licenciatura Bietápica ou de Licenciatura organizada em 300 ECTS ou equivalente legal. Serão ainda aceites, condicionadas à obtenção do grau de Licenciado no ano letivo anterior ao início do Mestrado, candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições, em lugar da classificação final da licenciatura, devem indicar a média aritmética simples das classificações de todas as unidades curriculares em que já obtiveram aprovação.