As Finanças Empresariais, desenvolvidas no atual contexto de gestão de empresas, têm constituído um especial instrumento de gestão para criação do valor da empresa.
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1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS | 1º Semestre | 8.0 |
ECONOMIA MONETÁRIA, FINANCIAMENTO E INST. FINANCEIRAS | 1º Semestre | 6.0 |
FISCALIDADE INTERNACIONAL | 1º Semestre | 3.0 |
FUNDAMENTO DAS FINANÇAS | 1º Semestre | 6.0 |
MÉTODOS QUANTITATIVOS EM FINANÇAS | 1º Semestre | 7.0 |
COMPLEMENTOS DE CONTROLO DE GESTÃO | 2º Semestre | 3.0 |
FINANÇAS INTERNACIONAIS | 2º Semestre | 6.0 |
FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS | 2º Semestre | 6.0 |
GESTÃO DO RISCO | 2º Semestre | 6.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO | 2º Semestre | 3.0 |
REESTRUTURAÇÕES, FUSÕES E AQUISIÇÕES | 2º Semestre | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
CORPORATE GOVERNANCE | 1º Semestre | 3.0 |
SEMINÁRIOS TEMÁTICOS | 1º Semestre | 7.0 |
DISSERTAÇÃO (opcional) | Anual | 50.0 |
ESTÁGIO (opcional) | Anual | 50.0 |
PROJECTO (opcional) | Anual | 50.0 |
- O Mestrado em Finanças Empresariais proporciona competências profissionais para o exercício da função financeira nas organizações, em particular, para o exercício de planeamento financeiro, elaboração de planos estratégicos, planeamento do risco, racionalização de recursos, reestruturação de empresas e gestão financeira internacional. Concretamente, os mestres do curso poderão exercer as seguintes atividades profissionais: - Diretor administrativo
- - Diretor financeiro (CFO - Chief Financial Officer)
- - Diretor Financeiro internacional
- - Controller" com ligação ao "CEO - Chief Executive Officer"
- - Consultor financeiro externo ou integrado em consultoras de nível internacional na área de finanças
- - Auditor Financeiro.
Nos termos do artº 17º do Decreto-Lei nº 74/2006, atualizados pelos Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, nº 230/2009 de 14 de Setembro e nº 115/2013 de 7 de Agosto, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais os: - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP; - Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP.