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MESTRADO EM FINANÇAS EMPRESARIAIS

As Finanças Empresariais, desenvolvidas no atual contexto de gestão de empresas, têm constituído um especial instrumento de gestão para criação do valor da empresa. 

As Finanças Empresariais, desenvolvidas no atual contexto de gestão de empresas, têm constituído um especial instrumento de gestão para criação do valor da empresa. 

 

Pós-Laboral
Acreditado por: 6 ano(s) em
05/02/2020

Consultar relatórios em https://www.a3es.pt/pt/resultados-acreditacao/financas-empresariais-9

Número: R/A-Ef 779/2011/AL02
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: 6029/2020 (2ª Série)
Data:
03/06/2020
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS 1º Semestre 8.0
ECONOMIA MONETÁRIA, FINANCIAMENTO E INST. FINANCEIRAS 1º Semestre 6.0
FISCALIDADE INTERNACIONAL 1º Semestre 3.0
FUNDAMENTO DAS FINANÇAS 1º Semestre 6.0
MÉTODOS QUANTITATIVOS EM FINANÇAS 1º Semestre 7.0
COMPLEMENTOS DE CONTROLO DE GESTÃO 2º Semestre 3.0
FINANÇAS INTERNACIONAIS 2º Semestre 6.0
FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS 2º Semestre 6.0
GESTÃO DO RISCO 2º Semestre 6.0
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO 2º Semestre 3.0
REESTRUTURAÇÕES, FUSÕES E AQUISIÇÕES 2º Semestre 6.0
2º Ano
Unidade curricular Período ECTS
CORPORATE GOVERNANCE 1º Semestre 3.0
SEMINÁRIOS TEMÁTICOS 1º Semestre 7.0
DISSERTAÇÃO (opcional) Anual 50.0
ESTÁGIO (opcional) Anual 50.0
PROJECTO (opcional) Anual 50.0
  • O Mestrado em Finanças Empresariais proporciona competências profissionais para o exercício da função financeira nas organizações, em particular, para o exercício de planeamento financeiro, elaboração de planos estratégicos, planeamento do risco, racionalização de recursos, reestruturação de empresas e gestão financeira internacional.   Concretamente, os mestres do curso poderão exercer as seguintes atividades profissionais: - Diretor administrativo
  • - Diretor financeiro (CFO - Chief Financial Officer)
  • - Diretor Financeiro internacional
  • - Controller" com ligação ao "CEO - Chief Executive Officer"
  • - Consultor financeiro externo ou integrado em consultoras de nível internacional na área de finanças
  • - Auditor Financeiro.

Nos termos do artº 17º do Decreto-Lei nº 74/2006, atualizados pelos Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, nº 230/2009 de 14 de Setembro e nº 115/2013 de 7 de Agosto, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Finanças Empresariais os: - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; - Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP; - Detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAP.

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