Assumindo como eixos primordiais aspetos como a memória e a identidade, em relação com o território; a cultura, a economia e a educação, seguindo os compromissos expressos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Pós-Graduação em Património Cultural Imaterial visa dotar os formandos de competências teóricas e metodológicas sólidas que permitam agir e apoiar ações de levantamento, inventariação, registo, recolha, salvaguarda, valorização e divulgação do Património Cultural Imaterial. Pretende ainda favorecer um processo de aprendizagem contínuo, autónomo e auto-orientado, que potencie a experiência adquirida, consciencializando para um posicionamento crítico e uma atuação ética no desempenho profissional nesta dimensão do Património Cultural.
O curso dirige-se a: dirigentes e técnicos superiores de museus, autarquias, e dos vários serviços de turismo, nacional, regional ou local, técnicos de instituições ligadas ao Património Cultural, Artes e Gestão Cultural, investigadores, docentes e estudantes de cursos superiores relacionados com as Ciências Humanas e Sociais, o Património Cultural e as Artes e Gestão Cultural, bem como dirigentes associativos de Associações de Defesa do Património, Grupos Artístico-Culturais e Folclóricos, membros de Confrarias e demais pessoas interessadas na salvaguarda e valorização do Património Cultural.
A Pós-Graduação tem 40 ECTS e 240 horas de formação, distribuídas por um ano letivo.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Comunidades e Tradições I | 1º Semestre | 11.0 |
Património Cultural: conceitos e métodos | 1º Semestre | 7.5 |
Comunidades e Tradições II | 2º Semestre | 7.0 |
Passado e Presente do Património Cultural Imaterial | 2º Semestre | 8.5 |
Património Cultural Imaterial e Desenvolvimento Sustentável | 2º Semestre | 6.0 |
São admitidas candidaturas de: a) Titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESE; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESE.