Sendo o Turismo e Vinhos um dos setores da economia com maior taxa de crescimento é necessário dotar os seus profissionais de elevados níveis de competências e especialização. O Curso de Pós-graduação em Sommelier pretende especializar futuros profissionais ligados ao vinho em contextos de comercialização, hotelaria e restauração e aspira a qualificação dos profissionais em exercício que garantam a melhoria contínua e sustentada da gestão de vinhos ao aconselhamento e serviço de vinhos.
É reconhecida a importância do papel do Sommelier na história e na sociedade desde a antiguidade. "Este cargo era de um grande oficial da corte, a quem os soberanos tinham em alta estima e consideração" [Pereira, 2017:2].
Nos tempos atuais, o sommelier ou escanção é o profissional que possui um contacto priviligiado com o consumidor no aconselhamento e na educação/partilha de conhecimento, selecionado a oferta de vinhos e sintonizando-a com as propostas gastronómicas no canal "on trade" (hotelaria e restauração. Nos últimos anos, o papel do sommelier/escanção tornou-se peça essencial no serviço de excelência associada à hotelaria e restauração de luxo e da alta cozinha.
Aspira-se proporcionar conhecimentos técnicos especializados para que os estudantes enfrentem as realidades do setor, dotando-os de capacidades operacionais e de gestão de vinhos. O Curso de Pós-graduação em Sommelier tem uma abordagem multidisciplinar e encontra-se organizado em um semestre letivo, num total de oito unidades curriculares, onde as áreas científicas de Hotelaria e Restauração predominam.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Análise Sensorial | Semestral | 4.0 |
Enogastronomia | Semestral | 5.0 |
Gestão de Eventos Vínicos | Semestral | 3.0 |
Gestão, Aconselhamento e Serviço de Vinhos | Semestral | 5.0 |
Marketing de Vinhos | Semestral | 2.0 |
Regiões Vitivinícolas Nacionais e Internacionais | Semestral | 7.0 |
Viticultura e Enologia | Semestral | 4.0 |
Podem candidatar-se ao Curso de Pós-graduação em Sommelier os: Titulares do grau de licenciatura ou equivalente legal, ou superior. Titulares de grau académico estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, com ou sem formação académica. Não licenciados, mas detentores de um currículo profissional que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da escola, como atestando capacidade para a realização do curso. Não detentores de grau académico que demonstrem ter currículo e experiência profissional relevante e que exerçam funções nas áreas afins.