O seu papel visa assegurar a legalidade da atuação dos orgãos, dos serviços e de todos os intervenientes no processo de formação dos Estudantes e a sua adequação aos objetivos de promoção da qualidade institucional e do sucesso escolar.
Os estudantes podem, individual ou coletivamente, apresentar ao provedor queixas relacionadas com a ação ou omissão dos órgãos, serviços e agentes do P.PORTO e das suas Unidades Orgânicas, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à ação social.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão submetidos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.
O exercício das funções do Provedor é definido pelo Regulamento do Provedor do Estudante do P.PORTO aprovado pelo Conselho Geral e enquadra-se no estabelecido nos artigos 38.º e 39.º dos Estatutos do P.PORTO.
Para a generalidade das situações problemáticas, o estudante nunca deve esquecer que é na sua Escola que encontra os meios mais indicados e naturalmente mais próximos para as resolver: os docentes, o responsável de curso, o responsável de departamento, o conselho pedagógico, a associação de estudantes e outros.
Naquelas situações para as quais não foi encontrada uma solução com os recursos locais, situações que configuram uma mediação discreta, paciente, informal, mas sempre independente, imparcial e confidencial, o estudante deve procurar o Provedor, de preferência antes de se atingir uma rutura completa entre as partes em conflito.
Eduardo Albuquerque
T. 225 020 996
E. provedordoestudante@ipp.pt