Segundo o Regulamento (CE) nº1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos, ?Produto Cosmético? pode ser definido como ?qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais?.
Tendo em conta que a área da dermofarmácia e cosmética é uma área em constante atualização e o papel de extrema importância que o Profissional de Farmácia pode ter no seu desenvolvimento, manipulação e aconselhamento, torna-se imperativo aprofundar e atualizar o conhecimento, tendo, também, enfoque em inovações tecnológicas do sector.
O Curso de Pós Graduação poderá ser alcançado após a realização de diferentes Unidades Curriculares, correspondentes a diferentes unidades de crédito, que visam a obtenção de competências específicas na área da dermofarmácia e cosmética. O Plano pedagógico desenvolve-se em aulas teóricas, teórico-práticas e práticas.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
ACONSELHAMENTO DERMOCOSMÉTICO EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS | 1º Semestre | 8.0 |
ASSUNTOS REGULAMENTARES E MARKETING EM DERMOFARMÁCIA E COSMÉTICA | 1º Semestre | 6.0 |
FORMULAÇÃO E CONTROLO DE QUALIDADE EM DERMOFARMÁCIA E COSMÉTICA | 1º Semestre | 6.0 |
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM DERMOFARMÁCIA E COSMÉTICA | 1º Semestre | 8.0 |
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO E PROJETO | 1º Semestre | 2.0 |
- Graduados em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou equivalente legal; - Outros profissionais detentores de currículo académico, científico e/ou profissional relevante para o curso em questão.