Quando se realizam os Estágios de Verão?
Os estágios podem realizar-se entre os meses de junho a setembro. A duração mínima do estágio é de 140h e a duração máxima de 420h. Em 2026 as candidaturas decorrem de 07 a 22 de abril.
Quem pode participar no Programa de Estágios de Verão?
Pode participar no Programa de Estágios de Verão qualquer pessoa que se encontre a frequentar um ciclo de estudos (CTesP, Licenciatura, Mestrado, Pós-Graduação) no P.PORTO, independentemente do ano do ciclo de estudos em que se encontre. Os Recém-Diplomados do P.PORTO (0 a 2 anos após a conclusão do curso) também podem participar.
Como funciona o atendimento psicológico de Gestão de Carreira?
São atendimentos individuais e personalizados que visam o apoio na otimização do CV e carta de apresentação/motivação dos Participantes no Programa de Estágios de Verão. O serviço é gratuito e realizado em formato online pela equipa do GSAE.
A quem se destina o atendimento psicológico de Gestão de Carreira?
Estes atendimentos são exclusivos para os Participantes do Programa de Estágios de Verão. Se não te irás candidatar, podes solicitar o teu agendamento através do e-mail gsae@sc.ipp.pt ou
aqui.
Os estágios têm necessariamente de decorrer ininterruptamente?
Não. O período de estágio pode ser acordado com a Entidade, salvaguardando o período em que decorre o Programa de Estágios de Verão e a duração mínima e máxima dos estágios.
Não encontrei nenhuma oferta de estágio na minha área formativa. Posso participar no Programa de Estágios de Verão?
Podes apresentar uma Autoproposta. Para isso, deverás contactar uma Entidade onde gostarias de realizar o teu estágio e apresentar-lhe o Programa de Estágios de Verão e o seu Regulamento. Caso a Entidade concorde em realizar o estágio ao abrigo do exposto no Regulamento do Programa de Estágios de Verão, deverás solicitar a minuta de contrato ao Gabinete de Sucesso Académico e Empregabilidade do P.PORTO (GSAE). A minuta do contrato e plano de estágios deverão ser remetidos ao GSAE, assinados pela Entidade onde se realizará o estágio e pelo(a) Estagiário(a). Caso necessites de apoio ao longo deste procedimento, poderás contactar o GSAE através do e-mail gsae@sc.ipp.pt.
Como funciona a Autoproposta?
Deverás contactar uma Entidade onde gostarias de realizar o teu estágio e apresentar-lhe o Programa de Estágios de Verão e o seu Regulamento. Caso a Entidade concorde em realizar o estágio ao abrigo do exposto no Regulamento do Programa de Estágios de Verão, deverás solicitar a minuta de contrato ao Gabinete de Sucesso Académico e Empregabilidade do P.PORTO (GSAE). A minuta do contrato e plano de estágios deverão ser remetidos ao GSAE, assinados pela Entidade onde se realiza o estágio e pelo(a) Estagiário(a). Caso necessites de apoio ao longo deste procedimento, poderás contactar o GSAE através do e-mail gsae@sc.ipp.pt.
O prazo de Candidatura terminou e não submeti a minha candidatura. O que posso fazer?
Caso não exista uma 2ª fase de abertura de candidaturas, poderás apresentar uma Autoproposta. Caso necessites de apoio, contacta o GSAE através do e-mail gsae@sc.ipp.pt.
Depois de submeter a minha candidatura o que acontece?
A tua candidatura será analisada e confirmada até uma semana após o término do prazo de candidaturas. Durante o mês de maio, receberás um contacto por parte das Entidades a cujo estágio te candidataste, para realizar a entrevista de seleção, ou para informar se o teu estágio irá ou não avançar. Este processo de seleção e comunicação é da responsabilidade de cada Entidade. Caso não recebas nenhum contacto por parte das Entidades, deverás contactar o GSAE através do e-mail gsae@sc.ipp.pt .
Após a entrevista de seleção, a Entidade informou que o meu estágio irá avançar. Quais são os passos seguintes?
Após este momento, deverá ser comunicado ao GSAE a realização do estágio e diligenciar os processos de elaboração do contrato e plano de estágio. A minuta do contrato e plano de estágios deverão ser remetidos ao GSAE, assinados pela Entidade onde se realiza o estágio e pelo(a) Estagiário(a). A comunicação do estágio poderá ser realizada pelo(a) Estagiário(a) ou pela Entidade, com o conhecimento de todos os intervenientes (GSAE – P.PORTO, Entidade e Estagiário(a)).
O que acontece se não for selecionado por nenhuma Entidade?
Ainda poderás apresentar uma Autoproposta, considerando que esta modalidade de estágio não está abrangida pelos prazos pré-definidos.