São passíveis de ser abrangidos pelo processo de atribuição automática de bolsa de estudo, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, os estudantes que tenham sido bolseiros no ano letivo anterior que se encontrem inscritos no mesmo ciclo de estudo e requeiram a continuidade de atribuição de bolsa de estudo.
Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS. Pelas regras atualmente em vigor há duas opções: estiveste inscrito em 36 ECTS ou mais e para isso tens de ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS; ou então estiveste inscrito em menos do que 36 e tens que ter tido aprovação em todos os ECTS.
Três notas importantes.
Primeira vez a pedir Bolsa de Estudos
Se nunca pediste bolsa antes e pretendes candidatar-te, as regras são as mesmas. Conta, para além dos outros requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento de Bolsas, o aproveitamento escolar obtido no último ano letivo em que estiveste inscrito.
Queres mudar de curso no próximo ano letivo?
Se és bolseiro neste ano letivo (2021/2022) terás de obter o mesmo número de créditos estipulados.
Não conseguiste obter o número mínimo de ECTS?
O artigo 12.º do Regulamento prevê algumas situações especiais em que o aproveitamento pode ser dispensado.
A presente informação não dispensa a leitura da legislação em vigor, designadamente o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, disponível aqui.