Concurso Especial

Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.

Aos estudantes internacionais é aplicado o estatuto regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantêm essa condição até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

Excecionam-se aqueles que venham a obter a nacionalidade de um estado-membro da União Europeia, cuja cessação da aplicação do estatuto tenha efeito no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Em caso de dúvida, o Gabinete de Gestão Académica pode ser contactado através do email .

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