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Publicado em: 05 Março 2020

IRS 2019: Procedimentos, prazos e informações úteis

Artigo de opinião de Paulo Anjos, docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)

Qual o prazo de envio do IRS de 2019? Quais são os procedimentos e prazos relevantes a tratar antes de submeter a declaração? Que cuidados devemos ter para usufruir de todas as deduções? São as respostas a estas questões que procuramos dar neste artigo.

A partir do próximo dia 1 de abril, e até dia 30 de junho, é entregue no Portal das Finanças a declaração de IRS de 2019 ou confirmada a declaração automática de rendimentos. Há tarefas a tratar desde já para receber o maior reembolso possível. Vamos explicar a que pormenores deve estar muito atento, sobretudo se é trabalhador independente, tem um atestado multiusos ou simplesmente sobre os cuidados a ter com despesas de farmácia.

Até 21 de fevereiro deve ser atualizado o agregado familiar no Portal. Se usa a possibilidade do IRS automático é muito importante cumprir este prazo porque se nasceu um filho, ocorreu um óbito ou divórcio é até esta data que deve alterar o agregado familiar.

Até 25 de fevereiro deve validar todas as despesas pendentes no e-fatura. Atenção às despesas de farmácia porque, se a despesa tiver IVA à taxa reduzida (6%) e taxa normal (23%), estas despesas não ficam validadas porque as despesas a 23% só são aceites caso tenham despesa médica. Ou seja, essa fatura fica pendente e só é considerada despesa de saúde caso indique que tem receita médica. Caso nada faça vai perder a dedução de imposto.

No e-fatura não vão aparecer as rendas de casa, as taxas moderadoras, as propinas e outras despesas escolares e os seguros porque não são faturas, mas recibos. Estas despesas essencialmente do Estado vão aparecer até 15 de março no Portal das Finanças, para verificação.

De 16 a 31 de março pode reclamar caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

Até 31 de março pode comunicar a identificação da entidade para doar (consignar) 0,5% do IRS sem custos. Poderá igualmente doar a
dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, todavia neste caso afeta o valor a receber/pagar.

Quanto a trabalhadores independentes no regime simplificado, ou seja, profissionais liberais que emitem os chamados recibos verdes, até ao ano de 2018 25% dos rendimentos de recibos eram consideradas despesas, sem necessidade de comprovação com fatura.

Todavia, no IRS de 2019 os contribuintes poderão perder deduções, caso não seja efetuada a indicação das faturas no portal e-fatura até 25 de fevereiro, que respeitam à atividade profissional.

Para quem tiver um atestado médico de multiusos com incapacidade igual ou superior a 60% deve ser efetuado pedido à companhia de seguros de vida, por exemplo, o associado ao crédito a habitação, para informação à AT sobre o valor pago em 2019. Tal ocorre porque tem o direito a usufruir dedução de 25% do seguro pago, até ao limite de 15% do imposto total. Caso não tenha informado a seguradora do atestado deve inserir o valor que pagou de seguro manualmente na declaração de IRS e não submeter a declaração de IRS automática.

Peça apoio a um contabilista certificado, caso tenha dúvidas, e evite erros.

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