MECANISMO NACIONAL ANTICORRUPÇÃO (MENAC)
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
O referido RGPC, que integra o Anexo a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do acima referido Decreto-Lei, veio estabelecer uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores/as, como é o caso do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
MECANISMO INTERNO ANTICORRUPÇÃO (MINAC) DO P.PORTO
O P.PORTO encontra-se a implementar um Mecanismo Interno Anticorrupção, o qual integra o desenvolvimento, revisão e aperfeiçoamento de um conjunto de normativos e procedimentos internos aplicáveis, tendo em vista o compromisso assumido pelo P.PORTO em cumprir a legislação aplicável em matéria de prevenção e de repressão da prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção e infrações conexas.
O MiNAC é coordenado pelo Responsável do Cumprimento Normativo, o Administrador do Politécnico do Porto, Dr. Paulo Ferraz.
DECLARAÇÃO DE POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
O P.PORTO aprovou uma Política Antifraude e Anticorrupção que promove, entre os seus colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços, a defesa dos mais elevados padrões éticos, praticando uma política de tolerância zero face a eventuais práticas irregulares ou ilegais, muito particularmente as de fraude ou de corrupção.
O P.PORTO dispõe de procedimentos para comunicar os casos de fraude às entidades competentes, designadamente, ao Ministério Público e ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
O P.PORTO compromete-se a implementar medidas antifraude proporcionadas, com base numa avaliação profunda do risco de fraude. A fraude pode manifestar-se de muitas formas diferentes. O P.PORTO possui uma política de tolerância zero em matéria de fraude e corrupção e tem em vigor um rigoroso sistema de controlo que foi concebido para prevenir e detetar, tanto quanto possível, os atos de fraude e, caso se verifiquem, corrigir o seu impacto.
Esta política, e todos os procedimentos e estratégias relevantes, são apoiados pelo P.PORTO que procederá à respetiva análise e atualização de forma pró-ativa e constante.
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO DO P.PORTO
O P.PORTO está empenhado em atingir o nível de excelência na prevenção e no combate de atos desconformes à legalidade, em particular aqueles que possam consubstanciar a prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, corrupção e infrações conexas.
O presente Programa Normativo reflete o compromisso assumido pelo P.PORTO em cumprir a legislação aplicável em matéria de prevenção e de inibição de tais crimes e foi aprovado para orientar a Comunidade P.PORTO e demais stakeholders a agirem de acordo com esse compromisso, através da definição dos princípios e regras fundamentais a observar nesse domínio.
O P.PORTO repudia de forma profunda a prática de crimes como o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a corrupção, o tráfico de influências, o recebimento indevido de vantagem e infrações conexas, os quais representam um risco para a segurança e bem-estar dos cidadãos, para a transparência e concorrência, para a livre e legal relação entre as entidades públicas e privadas.
O P.PORTO promove uma atuação leal, isenta, honesta, íntegra, responsável, transparente, profissional, consciente e justa na sua conduta e todos os colaboradores, no exercício da sua missão, no alinhamento com os mais altos padrões de serviço público, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentação, nacional, europeia e internacional e das políticas internas.
Em 24 de janeiro de 2023, o Presidente do P.PORTO nomeou o Administrador do Politécnico do Porto, Dr. Paulo Ferraz como Responsável do Cumprimento Normativo.
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO DO P.PORTO