O Conselho Académico é composto por:
1. O Presidente do Politécnico do Porto, que preside;
2. Os Vice-Presidentes do Politécnico do Porto;
3. Os Presidentes das Unidades Orgânicas;
4. Os Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos;
5. Os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos;
6. Os Presidentes das Associações de Estudantes do Politécnico do Porto;
7. O Administrador do Politécnico do Porto, que secretaria as reuniões do Conselho Académico.
São competências do Conselho Académico por:
1. Elaborar e aprovar o seu regimento;
2. Elaborar e aprovar: i) as regras gerais, no plano pedagógico, atendendo às linhas orientadoras pelo Conselho Geral; ii) as linhas gerais em matéria de autoavaliação institucional e dos cursos, tendo em vista a sua certificação e acreditação;
3. Emitir sobre: i) a proposta de plano estratégico de médio prazo; ii) as propostas de criação, modificação, suspensão e extinção de cursos; iii) as propostas de criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de Unidades Orgânicas;
4. Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do Politécnico do Porto;
5. Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Politécnico do Porto, pelo Conselho Geral ou pelas Unidades Orgânicas.
O Conselho Académico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado por iniciativa do Presidente do Politécnico do Porto ou a requerimento de um terço dos seus membros. O regimento do Conselho Académico poderá prever a existência de comissões especializadas, de caráter temporário ou permanente, fixando-lhes a composição e o âmbito de atuação, vocacionadas para o acompanhamento e estudo de questões específicas.