Bem-vindo/a ao Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia do P.PORTO serve, exclusivamente, para receber e dar seguimento a denúncias previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI), sendo assegurada a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação.

Recomenda-se, antes de efetuar a denúncia, uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação aplicável, bem como do Guião de Procedimentos. Qualquer denúncia efetuada fora dos domínios previstos na lei será arquivada.

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