CÓDIGO DE CONDUTA

Código de Conduta

A Comunidade P.PORTO deve, no exercício das suas funções, para além dos princípios que resultam das leis ou regulamentos aplicáveis, observar os seguintes princípios gerais:

a) Respeito pela dignidade das pessoas; b) Legalidade; c) Transparência; d) Responsabilidade funcional; e) Liberdade e autonomia; f) Reserva da vida privada; g) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tome conhecimento no exercício das suas funções; h) Lealdade, colaboração e respeito interinstitucionais; i) Igualdade, não discriminação e respeito pela diversidade; j) Imparcialidade, isenção, justiça e equidade; k) Isenção e confiança; l) Zelo e diligência; m) Integridade, honestidade e rigor; n) Urbanidade e confiança; o) Sustentabilidade e responsabilidade social; p) Inovação, criatividade e iniciativa.

A Comunidade P.PORTO deve, ainda, visar a prossecução do interesse público e de boa administração, não podendo mover-se por interesses de natureza privada, nomeadamente, usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupa, sob pena de ficar sujeita às sanções previstas no Código de Procedimento Administrativo (CPA) para a violação das garantias de imparcialidade.

DOCUMENTAÇÃO
Código de Boas Práticas e de Conduta

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