Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique alguém na sua UO com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito , deve informar, preferencialmente por via telefónica, a chefia direta.
A chefia direta deve contactar, de imediato, o Presidente da UO e o responsável que acompanhará o trabalhador até à área de isolamento. O Presidente da UO deve ainda informar de imediato, telefonicamente, o Pró Presidente responsável pela saúde e bem-estar para o número 225 571 000 ou para a extensão 71415.
Sempre que possível, deve ser assegurada a distância de segurança (superior a 1 metro) do doente. O acompanhante do doente deve colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.
O doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”, contacta o SNS 24 (808 24 24 24) e deve colocar a máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir.
A máscara deverá ser colocada pelo próprio doente. Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra.
Após avaliação, o SNS 24 informa o doente: